Manual de estágio supervisionado dos cursos de Administração
O Estágio Supervisionado da UNISAN atende aos dispositivos legais emanados do Conselho Federal de Educação para os Cursos de Graduação. O Aluno não será considerado GRADUADO, sem o cumprimento integral das horas de estágio.
Os estágios dos cursos de graduação deverão ser realizados em empresas públicas ou privadas.
O Estagiário deverá cumprir, no mínimo, um total de horas de estágio correspondente a 10% ( dez por cento) da carga horária total de seu curso.
O estágio compreenderá o exercício de atividades profissionais no campo da área de estudo.
O estágio será orientado no sentido a possibilitar ao estudante uma visão tão ampla quanto possível do campo profissional da área de estudo. Sendo assim, os programas de estágio deverão acompanhar a formação teórica do estudante.
A Faculdade manterá à disposição dos alunos um professor, Coordenador de Estágio, o qual ficará à disposição dos alunos para as orientações que se fizerem necessárias, inclusive, encaminhar e acompanhar os relatórios ao professor Supervisor do Estágio, específico da área de atuação do estagiário.
Além disso, o estágio será realizado sob a supervisão de um funcionário, com cargo de chefia, na instituição que acolher o estagiário, e este será o Supervisor Prático.
Consideram-se assim, alunos que não tenham qualquer vínculo empregatício com empresa seja pública ou privada, ou seja, serão contratados como estagiários durante a realização do estágio.
ALUNOS COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM EMPRESA PÚBLICA OU PRIVADA E QUE EXERÇAM ATIVIDADES PROFISSIONAIS RELACIONADAS À ÁREA DE ESTUDO:
Em caso negativo seguir o item 6.3
O ANEXO 8 deverá ser entregue À Coordenação de Estágios até o final de agosto do ano de conclusão do curso, para que possa ser avaliada a conexão entre a atividade profissional e a área de estudo.
2. Segunda Etapa: O Aluno deverá preencher um formulário (ANEXO 4) junto à Coordenação de Estágio, a fim de informar a área de atuação do estágio, nome do professor que será o Supervisor do Estágio, ainda no primeiro mês de realização do estágio.
3. Terceira Etapa – Final do Estágio: Elaborar um relatório (ANEXO 6) e entregá-lo à Coordenação de Estágios. A Coordenação, após receber a documentação completa encaminhará o relatório ao Supervisor Teórico do Estágio e este avaliará o relatório e atribuirá uma nota de 0 a 10.
A avaliação do desempenho do aluno far-se-á de acordo com a entrega da documentação especificada acima em cada caso e pelo relatório entregue ao professor. Para aprovação do estágio, o aluno deverá cumprir a carga horária exigida pela legislação e obter média de aproveitamento igual ou superior a 7 ( sete).
O aluno que deixar de entregar o material relativo ao estágio até o dia 30 de dezembro do ano de conclusão do curso será considerado reprovado e deverá proceder a rematrícula no semestre seguinte.