Manual do Estágio Supervisionado

Manual de estágio supervisionado dos cursos de Administração

EXIGÊNCIA DOS ESTÁGIOS:

O Estágio Supervisionado da UNISAN atende aos dispositivos legais emanados do Conselho Federal de Educação para os Cursos de Graduação. O Aluno não será considerado GRADUADO, sem o cumprimento integral das horas de estágio.

OBJETIVOS:

  • Propiciar ao Aluno estagiário contato e experiência com a realidade vivencial de seu futuro campo de trabalho;
  • Vivenciar o processo educativo em seu tríplice aspecto: planejamento, execução e avaliação;
  • Aplicar os conhecimentos adquiridos dentro das possibilidades e limitações de uma Empresa real;
  • Possibilitar o contato com trabalhadores, empresários e eventos ligados à área;
  • Desenvolver a capacidade de tomar decisões em relação a situações ligadas à prática;
  • Desenvolver formas efetivas de comunicação com o pessoal envolvido no processo;
  • Reafirmar a escolha feita em relação ao campo de trabalho;

CAMPOS DE ESTÁGIO:

Os estágios dos cursos de graduação deverão ser realizados em empresas públicas ou privadas.

CARGA HORÁRIA MÍNIMA EXIGIDA:

O Estagiário deverá cumprir, no mínimo, um total de horas de estágio correspondente a 10% ( dez por cento) da carga horária total de seu curso.

ATIVIDADES E PROGRAMAS DE ESTÁGIO:

O estágio compreenderá o exercício de atividades profissionais no campo da área de estudo.

O estágio será orientado no sentido a possibilitar ao estudante uma visão tão ampla quanto possível do campo profissional da área de estudo. Sendo assim, os programas de estágio deverão acompanhar a formação teórica do estudante.

A Faculdade manterá à disposição dos alunos um professor, Coordenador de Estágio, o qual ficará à disposição dos alunos para as orientações que se fizerem necessárias, inclusive, encaminhar e acompanhar os relatórios ao professor Supervisor do Estágio, específico da área de atuação do estagiário.

Além disso, o estágio será realizado sob a supervisão de um funcionário, com cargo de chefia, na instituição que acolher o estagiário, e este será o Supervisor Prático.

FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO:

ALUNOS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM EMPRESA

Consideram-se assim, alunos que não tenham qualquer vínculo empregatício com empresa seja pública ou privada, ou seja, serão contratados como estagiários durante a realização do estágio.

  1. Primeira Etapa: O Aluno deverá identificar uma empresa na qual pretenda realizar o estágio e solicitar autorização, por escrito, à empresa. (ANEXO 1). A Faculdade fornecerá uma carta de apresentação ao aluno, mediante solicitação junto à Secretaria ou Coordenação de Estágios.
  2. Segunda Etapa: Após a concordância da Empresa, o Aluno deverá preencher o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (ANEXO 2) , em três vias, e colher a assinatura da Empresa Contratante, e entregá-lo devidamente preenchido até o 5º dia útil, a partir do início do estágio. Caso o estágio não esteja vinculado ao CIEE, deverá também preencher o ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A FACULDADE E A EMPRESA (ANEXO 3), em duas vias, e trazê-lo devidamente assinado junto com o Termo de Compromisso à Coordenação de Estágios ou Coordenação do Curso.
  3. Terceira Etapa: O Aluno deverá preencher um formulário (ANEXO 4) junto à Coordenação de Estágio, a fim de informar a área de atuação no estágio, nome do professor que será o Supervisor de Estágio , ainda no primeiro mês de realização do estágio.
  4. Quarta Etapa – Final do Estágio: O Aluno deverá elaborar um RELATÓRIO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO (MODELO ANEXO 6) e entregá-lo à Coordenação de Estágios, juntamente com um ATESTADO DE CONCLUSÃO DO ESTÁGIO (ANEXO 5) passado pela Instituição onde realizou-se, em duas vias, em papel timbrado, e com firma reconhecida do Supervisor Prático do Estágio (empresa).
  5. Quinta Etapa: Elaborar um relatório, (sugestão anexo 6) e entregá-lo , junto com os demais documentos especificados neste manual) à Coordenação do Estágio ou à secretaria, devidamente protocolado. A coordenação enviará ao Professor Supervisor Teórico o relatório, para que este avalie o trabalho e atribua uma nota de 0 a 10.

ALUNOS COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM EMPRESA PÚBLICA OU PRIVADA E QUE EXERÇAM ATIVIDADES PROFISSIONAIS RELACIONADAS À ÁREA DE ESTUDO:

  1. Primeira Etapa: Os alunos nessa condição, deverão apresentar uma declaração da empresa, em papel timbrado, com firma reconhecida da assinatura da Chefia, de acordo com o modelo (ANEXO 8), informando as atividades exercidas na empresa. Para tornar válido os estágios profissionais serão necessários:
  • O tempo de serviço na Empresa e a carga horária, deverão ser de acordo com a carga horária mínima exigida do estágio de cada curso.
  • As atividades exercidas tenham realmente conexão com a formação escolar;

Em caso negativo seguir o item 6.3

O ANEXO 8 deverá ser entregue À Coordenação de Estágios até o final de agosto do ano de conclusão do curso, para que possa ser avaliada a conexão entre a atividade profissional e a área de estudo.

      2. Segunda Etapa: O Aluno deverá preencher um formulário (ANEXO 4) junto à Coordenação de Estágio, a fim de informar a área de atuação do estágio, nome do professor que será o Supervisor do Estágio, ainda no primeiro mês de realização do estágio.

     3. Terceira Etapa – Final do Estágio: Elaborar um relatório (ANEXO 6) e entregá-lo à Coordenação de Estágios. A Coordenação, após receber a documentação completa encaminhará o relatório ao Supervisor Teórico do Estágio e este avaliará o relatório e atribuirá uma nota de 0 a 10.

ALUNOS COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM EMPRESA PÚBLICA OU PRIVADA E QUE NÃO EXERÇAM ATIVIDADES DENTRO DA FORMAÇÃO ESCOLAR.

  1. Primeira Etapa: O aluno que não exerce atividade que tenha conexão com a área de estudo, deverá verificar na empresa a possibilidade de elaborar um estágio na área específica à sua formação escolar. Em caso de concordância da empresa, o aluno deverá apresentar uma declaração da empresa (ANEXO 8) com carimbo do CGC da empresa, papel timbrado e entregá-lo à Coordenação de Estágio. Este documento substituirá o Termo de Compromisso do Estágio.
  2. Segunda Etapa: O aluno deverá preencher o formulário (ANEXO 4) junto à Coordenação de Estágio a fim de informar a área de atuação do estágio, nome do professor que será o Supervisor do Estágio, ainda no primeiro mês de realização do estágio.
  3. Terceira Etapa: Durante a realização do estágio, o Aluno deverá preencher a FICHA DE CONTROLE DE ESTÁGIO (ANEXO 5) e entregá-la no final do estágio à Coordenação de Estágio.
  4. Quarta Etapa – Final do Estágio: O aluno deverá elaborar um relatório (ANEXO 6) que a Coordenação enviará ao professor Supervisor Teórico, para que este avalie o trabalho e atribua uma nota de 0 a 10.

ALUNOS EMPRESÁRIOS, COM REGISTRO DE FIRMA INDIVIDUAL OU CONTRATO SOCIAL

  1. Primeira Etapa: Os estágios poderão tornar-se válidos se a atividade profissional tiver conexão com a formação escolar. Para tanto, o aluno deverá emitir uma declaração explicitando qual o vínculo que tem sua atividade profissional com a formação escolar e anexar uma carta-declaração do Contador da empresa, atestando o recebimento de “pró-labore”, em papel timbrado e firma reconhecida.
  2. Segunda Etapa: O aluno deverá preencher um formulário (ANEXO 4) junto à Coordenação de Estágio a fim de informar a área de atuação do estágio e o nome do professor que será o Supervisor do Estágio, ainda no primeiro mês de realização do estágio.
  3. Terceira Etapa – Final do Estágio: O aluno deverá elaborar um relatório (ANEXO 6) e entregá-lo à Coordenação de Estágio. A Coordenação enviará ao professor Supervisor Teórico o relatório, para que este avalie o trabalho e atribua uma nota de 0 a 10.

AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO

A avaliação do desempenho do aluno far-se-á de acordo com a entrega da documentação especificada acima em cada caso e pelo relatório entregue ao professor. Para aprovação do estágio, o aluno deverá cumprir a carga horária exigida pela legislação e obter média de aproveitamento igual ou superior a 7 ( sete).

O aluno que deixar de entregar o material relativo ao estágio até o dia 30 de dezembro do ano de conclusão do curso será considerado reprovado e deverá proceder a rematrícula no semestre seguinte.

 

ANEXOS CITADOS